terça-feira, 13 de abril de 2010

Depoimentos de Casais Homoafetivos

Por desenvolver uma pesquisa no Mestrado de Saúde e Ambiente, foi criado este cantinho destinado a todos os casais homoafetivos que queiram compartilhar a sua experiência sobre o processo de adoção, como também para os casais que pretendem adotar.

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Projeto proíbe adoção de crianças por casais do mesmo sexo

Extraído de: Câmara dos Deputados - 05 de Abril de 2010

Zequinha Marinho disse que instituição familiar é composta por união entre homem e mulher. A Câmara analisa o Projeto de Lei 7018/10, que proíbe a adoção de crianças e adolescentes por casais do mesmo sexo (homoafetivos). A proposta, do deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).

Atualmente, para o caso de adoção conjunta (feita por casais), o estatuto exige que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. O texto proposto pelo autor acrescenta a esses requisitos a vedação explícita de os casais serem constituídos por pessoas do mesmo sexo.

Na opinião de Marinho, a adoção por casais homossexuais expõe a criança a sérios constrangimentos. "O filho terá grandes dificuldades em explicar aos seus amigos e colegas de escola por que tem dois pais ou duas mães", exemplifica. O parlamentar
sustenta ainda que a instituição familiar é constituída obrigatoriamente a partir da união de um homem e uma mulher.


Justiça admite

Diante da inexistência de proibição na legislação em vigor, a Justiça brasileira tem admitido a adoção de crianças e adolescentes por casais homoafetivos. Um exemplo disso ocorreu em janeiro de 2009, quando o juiz da Vara da Infância e da Juventude de Ribeirão Preto (SP), Paulo Cesar Gentile, concedeu a guarda definitiva de quatro irmãos ao casal de cabeleireiros João Amâncio e Edson Torres. Eles já tinham, desde dezembro de 2006, a guarda provisória das crianças, de 12, 10, 8 e 6 anos.


Tramitação


O projeto será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta: PL-7018/2010


Autor: Agência Câmara


FONTE: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2141873/projeto-proibe-adocao-de-criancas-por-casais-do-mesmo-sexo